Comunicacao De Venda E Transferencia Do Veiculo Responsabilidade Do Antigo Proprietario Art 134ctb

Este vídeo explica a responsabilidade do proprietário de veículo, que vende o veículo e o comprador não faz a transferência de propriedade.
Explica a comunicação de venda do veículo.
O prazo para transferir e comunicar a venda.
Em conformidade com o Art. 134 do CTB, alterado pela Lei 14.071/20.
Neste vídeo abordarei a transferência de propriedade do veículo e a responsabilidade do ex proprietário, aquele que vendeu, sobre o veículo vendido, e que se não se prevenir, pode ficar recebendo as multas do veículo que vendeu a vida toda.
Vc sabe que quando vende um veículo, vc precisa comunicar ao DETRAN esta venda?
Se vc não comunicar a venda do veículo, vc vai continuar recebendo as notificações das infrações ocorridas com o veículo que vc vendeu.
É comum a pessoa que vende um veículo, não realizar a comunicação de venda junto ao DETRAN.
E, o proprietário novo, muitas vezes, demora para realizar a transferência de propriedade junto ao DETRAN, e, quando isso acontece, o novo proprietário vai estar conduzindo um veículo que no DETRAN está em nome outra pessoa, e, em caso de ocorrer uma infração cometida neste veículo, o órgão de trânsito responsável pela autuação vai buscar no RENAVAM o proprietário do veículo para expedir a notificação, e vai encontrar o nome do antigo proprietário, e a notificação será expedida para o proprietário antigo, e, neste caso, sendo infração de responsabilidade do proprietário, será o proprietário antigo que receberá a pontuação, e se for infração de responsabilidade do condutor e não houver abordagem, no momento da infração que identifique o condutor, será o proprietário antigo quem receberá a notificação para identificar o condutor ou receber em seu prontuário, a pontuação.
O art. 134 diz:
“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação."
Parágrafo único. O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.”
quando um veículo for vendido, o proprietário antigo, que é o que está vendendo o veículo, vai imprimir a autorização de transferência de propriedade do veículo, que agora é eletrônica, vai assinar no local do vendedor, o novo proprietário vai assinar como comprador, vão reconhecer as assinaturas em cartório, vão colocar a data, o documento original vai ficar com o proprietário novo, que é o proprietário comprador, e o proprietário antigo vai tirar uma cópia deste documento e vai autenticar esta cópia, esta cópia é o comprovante de venda que vai ficar com o antigo proprietário.
A partir da data do documento de venda do veículo, o novo proprietário tem 30 dias para realizar a transferência de propriedade do veículo, junto ao DETRAN, e se passado esse prazo sem que o comprador tome as providências para a transferência, o antigo proprietário, para sair da responsabilidade, tem 60 dias para encaminhar o comprovante de venda do veículo ao DETRAN.

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