É mais comum que sejam feitas duas audiências. Uma de conciliação e outra de instrução. Por fim, é marcada uma data para a sentença, ou seja, a decisão do juiz sobre aquilo que você pediu.
Se no seu processo as provas eram todas documentais e sem a necessidade de serem ouvidas testemunhas, houve a eliminação da audiência de instrução que teria como finalidade ouvir pessoas.
Isso tem como objetivo ganhar tempo, tornar o processo mais rápido. Contudo, não quer dizer que não se deva ter cuidados com as provas documentais.
Para as provas documentais, normalmente se abre um prazo para que a parte autora possa complementar documentos. Esse prazo começa no primeiro dia útil seguinte a esta audiência de conciliação e fica a critério do juiz, mas você poderá negociar os dias. Podendo ser dois dias ou dez dias. Dependendo do tipo de prova.
Após o prazo da parte autora de juntar documentos, se houver, é claro, a parte Ré terá prazo para contestação. juntada no processo da contestação, inicia o prazo para o autor se manifestar sobre a contestação e documentos que a acompanhem.
Então, teremos 5 dias para a parte autora juntar documentos
Depois 20 dias para a parte ré juntar contestação e documentos.
Por fim, 10 dias para parte autora se manifestar da contestação e documentos.
Esse vídeo não é para advogados, então não vou me aprofundar sobre as matérias que podem ser alegadas contra a contestação.
Então, preste atenção na ata da audiência de conciliação e verifique os prazos para estas manifestações. Ata é o registro escrito das ocorrências mais importantes da audiência.
Outra coisa, o ideal é que essas manifestações sejam feitas por advogado, pois a escolha dos documentos para serem juntados, a ordem de juntar, explicar o que nos documentos serve, é importante. Bem como, elaborar a contestação, são manifestações que tem uma técnica ideal.
Então, se você está sem advogado, peça para que o juiz nomeie um para você. Ou procure auxílio da defensoria pública. Isso se você não se sentir seguro em dar estes passos.
Se você estiver acompanhado por um advogado dativo, que tenha sido nomeado na audiência é muito provável que ele fará as manifestações. De qualquer forma, confirme com ele.
Então, se você estiver sendo assistido por advogado, o próximo passo é aguardar a sentença, ou seja, a decisão. Isso quer dizer se o juiz dirá sim ou não para os pedidos feitos.
Anderson Bittencourt
OAB/RS 71.731
youtu.be/n0ImlDVYRQ8
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