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Aposentado está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023?

✅️ Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
✅️ Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
✅️ Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos à incidência do Imposto
✅️ Realizou operações de alienação na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
✅️ Em relação à atividade rural: que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;
✅️ Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
✅️ Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
✅️ Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda
✅️ Em relação ao ano passado, não mudou o valor para quem ganha rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70, assim como os R$ 142.798,50 por atividade rural.

🟢 A única novidade é referente às pessoas que moram no país e realizaram operações na bolsa de valores superiores à quantia de R$ 40 mil ou que tiveram ganhos tributáveis nas negociações.

🟢 Antes, qualquer operação em bolsa, tanto de compra quanto de venda, era obrigada a ser declarada no IR. Agora, com a mudança, devem declarar somente aqueles com operações em que o total das vendas for superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

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