Jornada 12x36 Depois Da Reforma Da Clt Bbadv

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Você faz plantão?
São 12 horas seguidas?

Essa é a famosa jornada 12x36

Tenho direito ao intervalo? Quanto tempo?
Domingos e feriados recebo em dobro?
Pode ter hora extra?
Se for à noite, conta como jornada reduzida?
Recebe adicional noturno?
Considera noturna até que horas?
O que mudou depois da reforma da CLT?

O normal é trabalhar 8h por dia ou 44h por semana, dando 220h por mês
E o limite da Constituição Federal era fazer 2h extras
Essa jornada é conhecida por trabalhar dia sim, dia não
Normalmente das 7-19 / 19-7
E ficava previsto na Convenção Coletiva, em algumas de suas cláusulas

Com o tempo, os Tribunais foram aceitado esse tipo de acordo, mas com algumas restrições:
- Era obrigatório ter isso autorizado na CCT, renovando a cada período
- Também ficou proibido fazer horas extras … se fizesse a jornada virava de 8h e tudo que passasse seria extra
- Feriados tinham que ser compensados, senão receberia em dobro

E as horas que passam das 5h da manhã, também eram consideradas noturnas e você continuava ganhando adicional noturno e a contagem da hora também era reduzida

Mas a Reforma Trabalhista, que começou a valer em 11/2017, criou o Art. 59-A da CLT, e muita coisa mudou.

Art. 59-A. Em exceção ao disposto no art. 59 desta Consolidação, é facultado às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, estabelecer horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação.

Parágrafo único. A remuneração mensal pactuada pelo horário previsto no caput deste artigo abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado e pelo descanso em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art. 73 desta Consolidação.

Agora é assim:
- A jornada 12x36 pode ser feita até por acordo individual entre empresa e empregado
- Fala a verdade: você acha que na contratação, que o empregado está precisando do emprego, ele vai conseguir ter poder de negociar realmente se quer trabalhar 12 horas? Claro que não!

- O intervalo pode ser dado ou indenizado (é a empresa que decide)
- Olha o absurdo!
- Na jornada de 8h é obrigatório ter 1h de intervalo
- Imagine na jornada de 12h que o cansaço é muito maior
- São 12h seguidas!
- Não faz sentido não obrigar que o intervalo exista

Pior é que se a empresa escolher não dar o intervalo, isso é pago como indenização só; não é como hora extra

Não entra na conta das outras verbas, como férias, 13º e FGTS

- Os descansos semanais e feriados já são considerados pagos no salário
- A empresa não precisa fazer compensação e nem pagar como hora extra mais

Significa que se a escala cair em um feriado, será o mesmo que um dia normal

Isso é totalmente contra o que já entendia o TST, desde 2003, na sua Sumula 146:

O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

- E lembra que antes o que passasse das 5h da manhã também era considerada hora noturna, com contagem reduzida, e você recebia adicional noturno?
- Agora, com essa mudança da CLT, não tem mais isso
- A Lei considera que o salário já paga isso

Então todos os trabalhadores têm direito a hora ser considerada noturna mesmo após às 5h da manhã

Só quem trabalha na jornada 12x36 não!

Agora, essa mudança da CLT não fala nada sobre a jornada noturna reduzida e o adicional noturno na jornada 12x36

E como a CLT define tudo isso no seu artigo 73, esse direito continua pra quem trabalha nessa jornada de 12h

Todo esse novo artigo 59-A da CLT está sendo analisado pelo STF, tem uma ADI

ADI 5994

Só aguardando julgar

Então, se o STF declarar o artigo 59-A da CLT inconstitucional, será mais uma vitória

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