Devemos nos adequar a LGPD nas vendas b2b para evitar problemas com a lei obviamente. A adequação é simples, quando trabalhamos no mercado b2b, temos que ter os dados da empresa, nada justifica coletarmos por exemplo o CPF ou RG de uma pessoa, não nos interessa a etnia, religião, partido político e etc.
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A principal mudança nas empresas com a implementação da lei é a forma de como lidamos com os dados pessoais dos titulares. Isso pode afetar LGPD nas vendas, mas com a adequação certa o impacto pode ser mínimo.
Nós da Pcontrol estamos adequados com a LGPD, pois fazemos captação de dados abertos, ou seja extraímos dados que os clientes optaram por colocar na internet. As pessoas estão cientes de que seus dados estão abertos e podem ser prospectados.
A Lei Geral de Proteção Dados Pessoais (LGPD) foi aprovada em 2018 e com vigência a partir de Agosto de 2020.
Essa lei surgiu primeiro por conta de sua versão europeia, a General Data Protection Regulation (GDPR).
Esta lei foi considerada pioneira e de extrema importância no combate ao crescimento do cibercrime em toda a Europa. Depois de ter entrado em vigor, esta lei inspirou outros países a tomarem rumos semelhantes.
Aqui no Brasil houve um certo movimento espontâneo da sociedade e das autoridades que resultou na criação da mesma.
Recebemos várias dúvidas de clientes quanto a LGPD nas vendas e como lidamos com ela. Portanto, por meio deste artigo vamos explicar o que é e como a LGPD se aplica nas vendas B2b.
Qual a necessidade da LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais surgiu na necessidade de além de proteger dados pessoais, fazer com que empresas que lidam com este tipo de dados se fazerem regulamentadas em como elas gerenciam os dados e a privacidade das pessoas.
Quando que a LGPD entrará em vigor?
Embora a lei já esteja em vigência desde Agosto de 2020, a aplicação de multas ainda não. As penalidades ainda não estão sendo aplicadas, a previsão é que a partir do 2° semestre de 2021 elas já entrem em vigor.
Para quem descumprir a LGPD, foram postergadas para agosto de 2021, até que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) seja criada de fato. Entretanto, nada impede que titulares de dados ou outros órgãos, como o Ministério Público Federal e os Procons entrem com ações judiciais caso sintam que a LGPD não foi implementada no tratamento das informações.
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