Abordagem da resolução do Contran 733 de 2018 que regulamenta e cria regras para a confecção das placas do Mercosul. Tal resolução acaba com o profissional Despachantes no Artigo 5º da citada resolução;“
Art. 5º Os Fabricantes de Placas de Identificação Veicular e Empresas
Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciadas pelo DENATRAN deverão realizar, sob sua única, exclusiva e indelegável responsabilidade, a comercialização direta com os proprietários dos veículos ou com os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, sem intermediários ou delegação a terceiros a qualquer título, definindo de forma pública, clara e transparente o preço total da Placa de Identificação Veicular.
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