Princípio da legalidade. Artigo 5º, II, da Constituição. Lei em sentido material e lei em sentido formal.
Vídeo sobre o princípio geral da legalidade, demonstrando que o que o artigo 5º, II, da Constituição exige é "lei em sentido material." Assim, a lei em sentido formal, os regulamentos administrativo (por exemplo, os decretos) e até mesmo os precedentes podem ser considerados fontes do Direito.
Cuidado: existem situações que, por sua relevância e sensibilidade (como o Direito Penal e o Direito Tributário) exigem lei em sentido formal. A isso chamamos de princípio da legalidade estrita, ou "reserva de lei." Mas esse já é o assunto do próximo vídeo.
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