Respeitando Os Limites De Velocidade Da Pista Do Brt

aRTIGO 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida
para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em
rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
(Redação dada ela Lei nº 11.334, de 2006)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte
por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte
por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela
Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)

III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
(cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade - multa [3 (três) vezes], suspensão imediata do
direito de dirigir e apreensão do documento de habilitação.
(Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)

Infrações por excesso de velocidade:

MÉDIA: multa de R$ 85,13 e quatro pontos na CNH;
GRAVE: multa de R$ 127,69 e cinco pontos na CNH;
GRAVÍSSIMA: multa de R$ 574,62 (3x R$191,54) e sete pontos na CNH.

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