Quando ocorre o falecimento do cônjuge meeiro antes da partilha de bens do outro cônjuge já falecido, pode ser realizado inventário cumulativo, desde que os herdeiros e bens de ambos sejam os mesmos. Assim estabelece o artigo 672 e 673 do Código de Processo Civil.
Contudo, uma vez que a transmissão de bens ocorre no momento da morte, haverá incidência de ITCD ou ITCMD duas vezes, mesmo que seja realizado inventário cumulativo.
No vídeo esclareço um pouco mais sobre o tema e espero que possa ajuda-los.
Me encontrarão também nas redes sociais:
E-mail: Isis.souzaaraujoadv@gmail.com
CanalYoutube: youtube.com/c/SEUDIREITOonline
INSTAGRAM: instagram.com/isissouzaaraujoadv/
Página FACEBOOK: facebook.com/seudireitoonline786/
BLOG: seudireitoonline786.blogspot.com/
Jusbrasil: isissouzaaraujo.jusbrasil.com.br/
- TENHO QUE PAGAR DOIS ITCDs NO INVENTÁRIO CUMULATIVO ( Download)
- MEU PAI FALECEU, DEPOIS MINHA MÃE. TENHO QUE FAZER DOIS INVENTÁRIOS ( Download)
- COMO CALCULAR O ITCD EM INVENTÁRIO CUMULATIVO ( Download)
- CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS ( Download)
- [Carreira do Advogado] Inventário Cumulativo - Entenda o caso concreto ( Download)
- COMO FICA O IMPOSTO NO INVENTÁRIO CUMULATIVO ( Download)
- ADVOGADO ENTENDA A VANTAGEM DE VOCÊ FAZER UM INVENTÁRIO CUMULATIVO #shrots ( Download)
- Dicas Práticas sobre Inventário Cumulativo ( Download)
- SE VOCÊ ADVOGADO EM INVENTÁRIOS PRECISA SABER COMO CALCULAR O ITCD ( Download)
- INVENTÁRIO CUMULATIVO – PODE SER FEITO ( Download)
- Meu pai faleceu, Depois minha Mãe, tenho que fazer 2 inventários ( Download)
- Óbitos em datas diferentes, inventário e ITCMD para cada um deles ( Download)
- Inventários - meação x ITCMD: o erro mais cometido no pagamento. ( Download)
- COMO FAZER UMA MINUTA DE INVENTÁRIO CUMULATIVO! ( Download)
- O direito à isenção do ITCMD pode ser reconhecido pelo Juiz do Inventário ( Download)