Tenho Que Pagar Dois Itcds No Inventario Cumulativo

Quando ocorre o falecimento do cônjuge meeiro antes da partilha de bens do outro cônjuge já falecido, pode ser realizado inventário cumulativo, desde que os herdeiros e bens de ambos sejam os mesmos. Assim estabelece o artigo 672 e 673 do Código de Processo Civil.
Contudo, uma vez que a transmissão de bens ocorre no momento da morte, haverá incidência de ITCD ou ITCMD duas vezes, mesmo que seja realizado inventário cumulativo.
No vídeo esclareço um pouco mais sobre o tema e espero que possa ajuda-los.

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