Reforçando os prazos, a data limite para a maioria dos entes federativos é 5 de agosto. Já para o estado e municípios do Rio Grande do Sul, o prazo é 28 de outubro.
Cumprir esses prazos é fundamental para que todas as etapas do Programa SUS Digital sejam realizadas dentro do cronograma estabelecido. E lembre-se, atrasos podem comprometer o planejamento ou até mesmo a suspensão da permanência do programa SUS Digital, já que o Índice Nacional de Maturidade em Saúde Digital (INMSD) faz parte da etapa de planejamento e o não cumprimento inviabiliza a continuidade no programa.
Neste vídeo, além de ressaltas os prazos vou te mostrar uma ferramenta para acompanhar o avanço do INMSD. Não perca esta explicação essencial para manter o seu planejamento em dia!
Links:
FERRAMENTA: p2saude.com.br/go/painel-inmsd
Notícia FNS: portalfns.saude.gov.br/sus-digital-envio-do-indice-nacional-de-maturidade-em-saude-digital-tem-prazo-prorrogado/
Tutorial: youtube.com/watch?v=WTyhCA1rD7g
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