Comunhao Parcial De Bens Da Direito A Heranca Casamento E Uniao Estavel Seguem A Mesma Regra

A lei define quem é herdeiro de quem. Não havendo testamento que mude as imposições legais, o que vale é o que está previsto em no Código Civil.
Neste vídeo, eu explico quando os cônjuges e companheiros vão herdar daquele que morreu. Esclareço o que é meação e o que é herança e também o que é concorrência no caso de Direito de Sucessões.
Tanto as pessoas que vivem em união estável quanto as que se casaram formalmente poderão aplicar as regras que explico neste vídeo em suas vidas. O requisito é haver comunhão parcial de bens. Outros regimes de bens aproveitarão parte do que é exposto neste vídeo, já que na comunhão universal há somente bens comuns enquanto na separação total há apenas bens particulares. Mas o direito à herança do cônjuge ou companheiro falecido existirá independentemente do regime de bens adotado.
Eu explico no vídeo o que são bens comuns e como acontece a sucessão desses bens, assim como falo dos bens particulares e as peculiaridades da herança do cônjuge ou companheiro quando há filhos comuns, filhos de outras relações dos cônjuges ou a inexistência de filhos.

Falecido que possuía outra companheira na ocasião da aquisição do bem imóvel, que não participava na composição da renda do financiamento e faleceu com duas parcelas pagas, do universo de trezentas – Saldo remanescente pago durante a constância da nova união, cabendo à autora metade do bem imóvel, com restituição da primeira parcela à ré, direito que cabia à genitora dela na abertura daquela sucessão. (TJSP-2021)

A interposição de ação de reconhecimento de união estável post mortem é motivo suficiente para que seja determinada a reserva do quinhão em ação de inventário. Informativo nº 314 desta Corte de Justiça. (TJDFT)

É plenamente possível que a partilha ou a adjudicação parcial dos bens inventariados seja realizada, reservando-se, contudo, a parcela controversa para o caso de futura procedência da ação autônoma de reconhecimento de união estável post mortem. (TJMG)

A ação declaratória de inexistência de união estável em curso não justifica o sobrestamento da ação de inventário, em razão da ausência de prejudicialidade, mormente diante da possibilidade de que o magistrado determine a reserva de quinhão hereditário da parte interessada e dê continuidade ao inventário, sem prejuízos a nenhum dos envolvidos. (TJMG)

Estando em curso ação com objetivo de reconhecer união estável da recorrente com o falecido e, existindo a possibilidade de que a constituição da filial da empresa alienada tenha ocorrido no período da alegada união estável, deve ser reservado percentual da venda para garantia de eventual quinhão da pretendente como meeira. (TJMG)

Cumpre distinguir da herança a cota cabente ao cônjuge sobrevivo, denominada meação. Não que essa cota se extreme ab initio. Ao invés, deve ser abrangida na declaração dos bens a inventariar, com submissão aos encargos e às dívidas do espólio, até que se efetue a partilha. Nesse aspecto, diz-se que a meação integra o “monte-mor”, ou seja, a totalidade do acervo patrimonial em causa. Mas não se confunde com a efetiva herança, que se constitui na somatória dos quinhões atribuíveis aos herdeiros. A distinção é relevante para fins de incidência fiscal, já que o imposto de transmissão recai apenas sobre a parte transmitida aos herdeiros, excluída, pois, a meação. (Euclides de Oliveira)

É firme o entendimento do STJ de que "a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda" (STJ. REsp 1021166/PE-2012).

Tendo a companheira sido equiparada constitucionalmente a cônjuge, participará do inventário na condição de meeira do 'de cujus', nos bens adquiridos na constância da união a título oneroso. (TJMG-2018)

Caso seja comprovada a união estável e se for reconhecido o direito à meação da companheira, essa meação incidirá apenas sobre os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência. Inteligência do art. 1.725 do CCB. (TJRS-2015)

Comprovada a união estável, imperioso o reconhecimento do direito à meação da companheira relativamente aos bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência, sem que se perquira a contribuição de cada um. Inteligência do art. 1.725 do CCB. (TJRS-2014)

Corretamente reconhecido na origem o direito de meação do companheiro supérstite sobre os valores depositados em conta bancária em nome do falecido ao tempo do óbito, assim como sobre o imóvel e a motocicleta adquiridos por ele durante a relação. (TJRS-2014)

Comprovada a união estável, imperioso o reconhecimento do direito à meação do companheiro aos bens adquiridos de forma onerosa, sem que se perquira a contribuição de cada um. Inteligência do art. 1.725 do CCB. (TJRS-2013)

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